LEI Nº 354 De 24 de Setembro de 1.957.


Dispõe sobre abertura de um Crédito Especial.


Eu, Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) para ocorrer as despesas de demolição de um prédio de propriedade do sr. Antônio Zamproni, e construção de outro, ao lado, na abertura do prolongamento da Rua José Jorge, onde deverá passar a linha adutora de abastecimento de água no Bairro do Castelo.

Art. 2º Para atender o disposto no artigo 1º desta lei, fica anulada, parcialmente, em igual importância, a verba 2-4-1/8-63-2, letra "A", item III, Material Permanente, do orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 24 de Setembro de 1.957.

Mário Martins de Barros
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.